DIREITO PENAL — AgRg no HC 865836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- 33 da Lei nº 11.343/06, em razão de elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa.
- O réu foi flagrado transportando 49,640 kg de THC, com circunstâncias que indicam envolvimento com organização criminosa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL. PREPARAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO. CONTATO PRÉVIO COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, em razão de elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa. O réu foi flagrado transportando 49,640 kg de THC, com circunstâncias que indicam envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diante de elementos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa. III. Razões de decidir3.Decisão mantida pelos próprios fundamentos, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do crime como indicativos da dedicação do réu à atividade criminosa.4. A fundamentação do acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige elementos concretos para afastar o redutor do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.