DIREITO PENAL — HC 865712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais.
- A defesa alega nulidade da abordagem e busca pessoal, sustentando que a conduta se amoldaria ao crime de posse para consumo próprio.
- A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi legítima e se a conduta do paciente configura tráfico de drogas ou posse para consumo próprio.
- A guarda municipal não possui atribuições de polícia ostensiva ou investigativa, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais. A defesa alega nulidade da abordagem e busca pessoal, sustentando que a conduta se amoldaria ao crime de posse para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi legítima e se a conduta do paciente configura tráfico de drogas ou posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A guarda municipal não possui atribuições de polícia ostensiva ou investigativa, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. 4. A busca pessoal realizada sem flagrante delito ou relação direta com a proteção de bens municipais é considerada ilegítima. 5. As provas obtidas por meio de busca pessoal ilegítima são consideradas ilícitas, devendo ser desentranhadas do processo. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.