DIREITO PENAL — HC 865671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA.
- APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (3.646 KG DE MACONHA).
- Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes, associação para o tráfico e desobediência.
- A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (3.646 KG DE MACONHA). ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes, associação para o tráfico e desobediência. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e da quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com base em dados concretos. 4. A quantidade e a natureza das substâncias apreendidas justificam a custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.