DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 865611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRONÚNCIA BASEADA EM PROVA DE CARÁTER CAUTELAR.
- Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a pronúncia não se baseou apenas em depoimento extrajudicial, consoante entende a defesa.
- Ora, observa-se da análise dos autos que além dos testemunhos colhidos em juízo sobre a possível dinâmica dos fatos, a pronúncia se baseou em conversas extraídas das interceptações telefônicas, prova de caráter cautelar, consoante dispõe a parte final do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS. PRONÚNCIA BASEADA EM PROVA DE CARÁTER CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ART. 155 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a pronúncia não se baseou apenas em depoimento extrajudicial, consoante entende a defesa. 2. Ora, observa-se da análise dos autos que além dos testemunhos colhidos em juízo sobre a possível dinâmica dos fatos, a pronúncia se baseou em conversas extraídas das interceptações telefônicas, prova de caráter cautelar, consoante dispõe a parte final do art. 155 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.