AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 865599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As instâncias ordinárias registraram que o acusado trazia algo nas mãos e, ao notar a aproximação da viatura, saiu correndo e entrou numa residência.
- Os policiais seguiram em seu encalço, logrando êxito em encontrá-lo escondido num diminuto espaço de um cômodo da referida residência, onde foram encontradas diversas ferramentas - makitas, furadeiras etc. -, além de televisores e uma sacola com porção ainda não fracionada de cocaína, além de outro saquinho com 55 buchas da mesma droga, pesando em torno de 38g.
- 2. "As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência.
- Tendo sido constatado que a ação policial estava legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se verifica ilicitude da prova" (AgRg no RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias registraram que o acusado trazia algo nas mãos e, ao notar a aproximação da viatura, saiu correndo e entrou numa residência. Os policiais seguiram em seu encalço, logrando êxito em encontrá-lo escondido num diminuto espaço de um cômodo da referida residência, onde foram encontradas diversas ferramentas - makitas, furadeiras etc. -, além de televisores e uma sacola com porção ainda não fracionada de cocaína, além de outro saquinho com 55 buchas da mesma droga, pesando em torno de 38g. 2. "As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. Tendo sido constatado que a ação policial estava legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se verifica ilicitude da prova" (AgRg no RHC n. 141.401/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.