AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 864923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva.
- Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta.
- Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva. 2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta. 3. Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 20/02/2024). 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.