PROCESSO HABEAS CORPUS — HC 864906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO DEBATIDA NA ORIGEM.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que afastou a nulidade da busca domiciliar e a aplicação do redutor do § 4º do art.
- A defesa alega que houve ilegalidade na busca realizada sem mandado e erro na dosimetria da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PROCESSO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. REVISÃO DE PROVAS INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS DENEGADO I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que afastou a nulidade da busca domiciliar e a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega que houve ilegalidade na busca realizada sem mandado e erro na dosimetria da pena. Requer a anulação da condenação ou a redução da pena aplicada. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de análise da nulidade da busca domiciliar em sede de habeas corpus, considerando a ausência de debate sobre o tema na instância de origem; (ii) a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando os elementos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa à nulidade da busca domiciliar não foi objeto de análise pelas instâncias inferiores, configurando supressão de instância caso seja apreciada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. O conhecimento da questão em sede de habeas corpus, neste caso, é inviável, pois não há competência desta Corte para decidir temas não examinados anteriormente. (Precedente: STJ, AgRg no HC 911447/MT). 4. A aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 depende do preenchimento cumulativo dos requisitos, incluindo a não dedicação a atividades criminosas. No caso, a exclusão do redutor foi fundamentada na confissão do réu sobre sua participação em estrutura criminosa organizada e na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que evidencia a dedicação ao tráfico de drogas. 5. A revisão desses elementos exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. (Precedentes: STJ, AgRg no HC 845.250/MG; STJ, AgRg no AREsp 2.181.966/MS). 6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que afasta a aplicação do tráfico privilegiado quando há indícios concretos de envolvimento contínuo com atividades criminosas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.