DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 864784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por crime de extorsão mediante sequestro, com pena fixada em 14 anos de reclusão.
- A defesa alega violação da Súmula 444 do STJ, argumentando que ações penais em curso foram consideradas para agravar a pena na dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e se houve ilegalidade na consideração de ações penais em curso para agravar a pena.
- O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de ação própria, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de ação própria, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. OFENSA À SÚMULA 444/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por crime de extorsão mediante sequestro, com pena fixada em 14 anos de reclusão. 2. A defesa alega violação da Súmula 444 do STJ, argumentando que ações penais em curso foram consideradas para agravar a pena na dosimetria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e se houve ilegalidade na consideração de ações penais em curso para agravar a pena. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de ação própria, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, pois a revisão da dosimetria só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. A alegação de violação da Súmula 444 do STJ não pode ser acolhida, pois demandaria reexame de provas, além de indevida supressão de instância, o que não é cabível em habeas corpus. 7. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.