HABEAS CORPUS — HC 864532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 93, IX, primeira parte, da Constituição da República de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador.
- Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto.
- Na hipótese, não houve fundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão, visto que o Juízo singular não demonstrou, concretamente, nem a presença de indícios de autoria, nem a existência de fundadas razões de que havia alguma prática criminosa no local, muito menos a necessidade da medida, evidenciando-se, assim, o caráter genérico da decisão.
- O Magistrado de primeira instância se limitou a consignar, em abstrato, que a representação da autoridade policial era considerada imprescindível, que havia fundadas razões da prática de tráfico de drogas nos endereços citados e que os moradores desses imóveis estavam envolvidos em crimes - a tornar a decisão aplicável a qualquer procedimento investigatório.
Resultado indicado
Ordem concedida para reconhecer a nulidade da busca e apreensão e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAUS-TRATOS DE ANIMAIS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da Constituição da República de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto. 2. Na hipótese, não houve fundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão, visto que o Juízo singular não demonstrou, concretamente, nem a presença de indícios de autoria, nem a existência de fundadas razões de que havia alguma prática criminosa no local, muito menos a necessidade da medida, evidenciando-se, assim, o caráter genérico da decisão. O Magistrado de primeira instância se limitou a consignar, em abstrato, que a representação da autoridade policial era considerada imprescindível, que havia fundadas razões da prática de tráfico de drogas nos endereços citados e que os moradores desses imóveis estavam envolvidos em crimes - a tornar a decisão aplicável a qualquer procedimento investigatório. Esses argumentos são insuficientes, portanto, para suprir os requisitos constitucionais e legais de fundamentação da cautela. 3. Ordem concedida para reconhecer a nulidade da busca e apreensão e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.