DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 864385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de rever a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), sob alegação de que a fração de diminuição da pena foi inadequadamente fixada e que não houve reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
- A defesa pleiteia, ainda, a aplicação de uma fração mais benéfica da causa de diminuição prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO. SÚMULA N. 231/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de rever a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), sob alegação de que a fração de diminuição da pena foi inadequadamente fixada e que não houve reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A defesa pleiteia, ainda, a aplicação de uma fração mais benéfica da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal; (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de ofício da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus só é possível quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem incursão em matéria fática e probatória. 5. No presente caso, a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, que manteve a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mas sem redução da pena abaixo do mínimo legal, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena aquém do mínimo legal com base em circunstâncias atenuantes. 6. A fração de diminuição da pena foi fixada em 1/6, conforme as circunstâncias do caso concreto, notadamente a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, elementos que justificam a decisão tomada com base no art. 42 da Lei de Drogas. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a reanálise da dosimetria da pena por meio de habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.