AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 863873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO QUE DEMANDA ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DOS AUTOS.
- NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO.
- IMPOSSÍVEL INFERIR REGIME PRISIONAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
- Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DINASTIA". ART. 288-A DO CP. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. ANÁLISE INCABÍVEL. PLEITO QUE DEMANDA ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSÍVEL INFERIR REGIME PRISIONAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Admite-se, entretanto, sua mitigação quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não é o caso. 2. De fato, a apreciação de excesso de prazo da custódia cautelar não resulta de uma soma aritmética, demandando maior análise circunstancial dos autos, o que é incabível na apreciação de pedido de liminar em habeas corpus, cabendo ao colegiado do Tribunal a quo julgar o mérito do writ originário e analisar eventual excesso de prazo da prisão preventiva. Precedentes. 3. No que concerne à alegação de violação ao princípio da homogeneidade, no sentido de haver desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional" (AgRg no RHC 144.385/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021). 4. Não identificada ilegalidade apta a justificar a mitigação da Súmula 691/STF, de rigor a manutenção da decisão vergastada. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.