DIREITO PENAL — AgRg no HC 863868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão de a impetração ter ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão da apelação.
- A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do habeas corpus após o trânsito em julgado do acórdão da apelação está sujeita à preclusão temporal.
- Ocorrendo o julgamento da apelação no ano de 2015, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão de a impetração ter ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do habeas corpus após o trânsito em julgado do acórdão da apelação está sujeita à preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. Ocorrendo o julgamento da apelação no ano de 2015, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.