DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 863637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto com o objetivo de reconsiderar decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado para trancar ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas obtidas.
- Ocorre que, no curso da ação penal, sobreveio sentença absolutória com base no art.
- 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), resultando na perda do objeto do habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença absolutória, ainda que sem trânsito em julgado, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto com o objetivo de reconsiderar decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado para trancar ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas obtidas. Ocorre que, no curso da ação penal, sobreveio sentença absolutória com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), resultando na perda do objeto do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença absolutória, ainda que sem trânsito em julgado, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a superveniência de sentença, ainda que sem o trânsito em julgado, prejudica a análise do habeas corpus no qual se pleiteia o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.