DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 863443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas.
- A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal realizada sem fundada suspeita ou, subsidiariamente, a minorante do tráfico.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, com pleito secundário de redução da pena.
- A busca pessoal foi realizada após os policiais observarem atitude suspeita do réu, que dispensou objetos ao chão ao notar a aproximação da guarnição.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal realizada sem fundada suspeita ou, subsidiariamente, a minorante do tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, com pleito secundário de redução da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi realizada após os policiais observarem atitude suspeita do réu, que dispensou objetos ao chão ao notar a aproximação da guarnição. 4. A jurisprudência do STJ considera lícita a busca pessoal quando há fundada suspeita, como no caso em que há elementos indicativos de traficância. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal em situações de fundada suspeita. 6. Presente fundamento válido a impedir o reconhecimento da minorante do tráfico com alusão à apreensão de balança de precisão, estiletes e embalagens plástica para armazenamento, além de atos infracionais pretéritos. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.