PROCESSO PENAL — AgRg no HC 863412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO.
- FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA.
- 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu estivesse na posse de material objeto de ilícito.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS . ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu estivesse na posse de material objeto de ilícito. Já de início, constata-se que a revista pessoal foi justificada somente na suposta "atitude suspeita" do acusado, desacompanha de qualquer dado concreto que autorizasse a medida invasiva, momento em que com ele foi apreendido uma pequena porção de maconha. Na sequência, foi procedida a busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga. 3. Portanto, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, por óbvio, também está viciado (busca domiciliar). 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.