AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no HC 863376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
- INSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA A CONCESSÃO INICIAL DA ORDEM, E NÃO PROPRIAMENTE CONTRA A SUA EXTENSÃO.
- CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PACIENTE ORIGINAL DO WRIT QUE DEVE SER ESTENDIDA A COINVESTIGADO EM IDÊNTICA SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL.
- Convém situar que a insurgência ora sob exame, embora se dirija formalmente contra a extensão de uma ordem de habeas corpus, nada trata quanto à equivalência entre as situações dos coinvestigados, voltando-se exclusivamente contra a própria concessão do mandamus ao paciente original, medida essa que, a propósito, havia sido impugnada em agravo regimental anterior, interposto por esta mesma parte e já examinado colegiadamente.
Resultado indicado
Agravo regimental do MPF não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA A CONCESSÃO INICIAL DA ORDEM, E NÃO PROPRIAMENTE CONTRA A SUA EXTENSÃO. TESE JÁ VEICULADA EM RECURSO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE DA REPETIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PACIENTE ORIGINAL DO WRIT QUE DEVE SER ESTENDIDA A COINVESTIGADO EM IDÊNTICA SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO. 1. Convém situar que a insurgência ora sob exame, embora se dirija formalmente contra a extensão de uma ordem de habeas corpus, nada trata quanto à equivalência entre as situações dos coinvestigados, voltando-se exclusivamente contra a própria concessão do mandamus ao paciente original, medida essa que, a propósito, havia sido impugnada em agravo regimental anterior, interposto por esta mesma parte e já examinado colegiadamente. 2. Diante desse panorama, a presente tentativa de reexame da matéria não deve ser admitida, à luz da preclusão. 3. No mais, como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a decisão proferida em benefício de uma parte pode ser estendida aos demais ocupantes daquele polo processual, quando as suas situações forem análogas, na esteira do art. 580 do CPP (HC n. 447.378/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de 17/10/2018, e HC n. 398.278/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe de 15/8/2018). 4. No caso dos autos, a identidade entre as situações jurídico-processuais do paciente original e do autor do pedido de extensão é evidente, na medida em que ambos figuravam como investigados pelos mesmos fatos e foram presos preventivamente pela mesma decisão, com base nos mesmos fundamentos. 5. Em resumo, tanto o paciente quanto o requerente, irmãos, foram apontados em investigação policial como aparentes pilotos de aeronaves empregadas no garimpo clandestino e, em função disso, possíveis autores dos crimes de organização criminosa, de usurpação de bens da União, de extração de recursos naturais sem licença, de atentado contra a segurança do transporte aéreo e de lavagem de dinheiro, sendo que a prisão preventiva de ambos foi decretada em 1º/07/2023, mediante fundamentação que se reputou inidônea e extemporânea. 6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pelo órgão ministerial, não há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum. 7. Agravo regimental do MPF não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.