PENAL — AgRg no HC 863309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o habeas corpus com base na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos 2.
- É incontroverso que o réu convenceu sua esposa a levar manuscritos relevantes da estrutura e de funcionamento da organização criminosa para fora da Penitenciária I de Serra Azul.
- O paciente ostentava a posição "sintonia", status de líder, dentro da referida organização e os citados manuscritos, pela sua relevância, não seriam confiados a não integrantes.
- Não há elementos que permitam identificar a existência da alegada coação, em contraponto àqueles que indicam a sua participação na organização.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO HC. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PREVISÃO LEGAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCURSÃO VERTICAL NA PROVA. NÃO CABIMENTO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o habeas corpus com base na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos 2. É incontroverso que o réu convenceu sua esposa a levar manuscritos relevantes da estrutura e de funcionamento da organização criminosa para fora da Penitenciária I de Serra Azul. 3. O paciente ostentava a posição "sintonia", status de líder, dentro da referida organização e os citados manuscritos, pela sua relevância, não seriam confiados a não integrantes. 4. Não há elementos que permitam identificar a existência da alegada coação, em contraponto àqueles que indicam a sua participação na organização. O depoimento do servidor da unidade prisional não é categórico e incontestável o suficiente para infirmar os elementos de prova coligidos pelo Ministério Público. 5. Não há como esta Corte Superior refutar as premissas fáticas consignadas no acórdão, uma vez que, para tanto, seria imprescindível reexaminar verticalmente as provas dos autos, providência incompatível com o habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.