DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 863289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO NÃO VERIFICADA.
- EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de Luan Roberto de Souza Silva, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO NÃO VERIFICADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de Luan Roberto de Souza Silva, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06). A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial, violação do direito ao silêncio durante a abordagem policial, e ausência de provas para configurar o crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão:(i) A validade da prova obtida por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente sem o consentimento do paciente;(ii) A comprovação da associação criminosa, exigindo-se estabilidade e permanência da conduta para caracterizar o delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF (Tema n. 280) e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado quando houver fundadas razões que indiquem situação flagrancial no imóvel, o que foi observado no presente caso, em razão de denúncia anônima especificada e consentimento do morador para a revista. As alegações de coação não encontram respaldo nas provas dos autos. 4. Os policiais confirmaram que o réu franqueou voluntariamente a entrada em sua residência, o que afasta a tese de violação de domicílio. Alterar tal conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06) foi fundamentada na análise do Tribunal de origem, que constatou, com base em provas, o envolvimento estável do paciente com o tráfico de drogas, incluindo o vínculo com a facção criminosa "Comando Vermelho". O reexame dessas provas é vedado em sede de habeas corpus. 6. A ausência do "Aviso de Miranda" não invalida a confissão espontânea prestada aos policiais, conforme entendimento consolidado pelo STJ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.