PROCESSUAL PENAL — HC 863285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE EXACERBADA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por crime de roubo majorado.
- A defesa alegou ilegalidade na exasperação da pena-base, inclusão indevida da agravante do estado de calamidade pública e questionou a cumulação de causas de aumento de pena.
- Há três questões centrais em discussão: (i) verificar a legalidade da exasperação da pena-base em 1/5, considerando a culpabilidade exacerbada e os maus antecedentes dos réus; (ii) examinar se é adequada a aplicação da agravante do estado de calamidade pública; (iii) determinar se há fundamentação idônea para a cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para afastar a agravante do estado de calamidade pública e redimensionar a pena do paciente para 12 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão e 31 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/5. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por crime de roubo majorado. A defesa alegou ilegalidade na exasperação da pena-base, inclusão indevida da agravante do estado de calamidade pública e questionou a cumulação de causas de aumento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões centrais em discussão: (i) verificar a legalidade da exasperação da pena-base em 1/5, considerando a culpabilidade exacerbada e os maus antecedentes dos réus; (ii) examinar se é adequada a aplicação da agravante do estado de calamidade pública; (iii) determinar se há fundamentação idônea para a cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base em 1/5 encontra-se devidamente justificada pelas instâncias ordinárias, que apontaram a gravidade da conduta dos réus, que agiram de forma organizada, empregando dois veículos e colocando em risco a integridade de terceiros. Tais elementos concretos são idôneos e proporcionais ao aumento aplicado. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que o prazo depurador de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não se aplica aos maus antecedentes, sendo possível valorá-los na dosimetria, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 593.818). 5. A agravante do estado de calamidade pública (art. 61, II, "j", do CP) pressupõe que o agente tenha se prevalecido dessa condição para a prática do crime, o que não ficou demonstrado no caso concreto, razão pela qual deve ser afastada, seguindo a jurisprudência desta Corte. 6. A cumulação das causas de aumento pela restrição da liberdade da vítima e pelo concurso de agentes, na fração de 3/8, e a majorante do emprego de arma de fogo, na fração de 2/3, estão devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, que destacou a atuação de sete agentes armados, em circunstâncias que elevaram a periculosidade da ação. IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a agravante do estado de calamidade pública e redimensionar a pena do paciente para 12 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão e 31 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.