DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 863154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Eugenio Plates Costa, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa (mais de 8 meses sem início da instrução criminal) e ausência de fundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando a pequena quantidade de drogas apreendida (34,90g de maconha).
- A defesa requer a revogação da prisão, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em definir se houve excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva deve ser revogada, em razão da falta de fundamentação adequada para sua manutenção, conforme os requisitos do art.
Resultado indicado
Em consulta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, verifica-se que, nos autos do HC 5117399-18.2024.8.21.7000, foi concedida ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, em razão do reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA CORTE DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Eugenio Plates Costa, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa (mais de 8 meses sem início da instrução criminal) e ausência de fundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando a pequena quantidade de drogas apreendida (34,90g de maconha). A defesa requer a revogação da prisão, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva deve ser revogada, em razão da falta de fundamentação adequada para sua manutenção, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em consulta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, verifica-se que, nos autos do HC 5117399-18.2024.8.21.7000, foi concedida ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, em razão do reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa. Diante da decisão, resta caracterizada a perda de objeto do presente habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.