DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 862962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em que a defesa impugnou dois atos coatores distintos.
- A decisão foi proferida sob o fundamento de que a impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é vedada, conforme a jurisprudência desta Corte.
- Há duas questões em discussão: (i) a impossibilidade de impugnar, em um único habeas corpus, dois atos coatores distintos, em conformidade com o princípio da unirrecorribilidade; (ii) a inviabilidade de apreciação de questões que não foram analisadas pela instância inferior, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPUGNAÇÃO CONTRA ATOS COATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em que a defesa impugnou dois atos coatores distintos. A decisão foi proferida sob o fundamento de que a impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é vedada, conforme a jurisprudência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a impossibilidade de impugnar, em um único habeas corpus, dois atos coatores distintos, em conformidade com o princípio da unirrecorribilidade; (ii) a inviabilidade de apreciação de questões que não foram analisadas pela instância inferior, sob pena de supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é inviável, pois cada impetração deve se restringir a um único ato, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal e à correta delimitação das controvérsias. O entendimento consolidado desta Corte é claro ao vedar a apreciação simultânea de mais de um ato coator em um único writ, sendo necessária a impetração de habeas corpus específico para cada ato atacado. 4. Além disso, a defesa interpôs dois recursos contra a mesma decisão, o que viola o princípio da unirrecorribilidade e gera a preclusão consumativa do primeiro recurso interposto. A jurisprudência é firme ao não admitir a interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão. 5. O agravo regimental não traz elementos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada. Ademais, o conhecimento de questões não apreciadas pela instância inferior resultaria em indevida supressão de instância, o que impede a atuação desta Corte Superior. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.