DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 862548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multa.
- A Defesa alega nulidades não enfrentadas em apelação e cerceamento de defesa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. A Defesa alega nulidades não enfrentadas em apelação e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus para discutir nulidades não enfrentadas em apelação e alegado cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de embargos de declaração impede a análise de omissões no acórdão impugnado, notadamente quando as questões foram suscitadas somente na sustentação oral. 4. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Cabe ao juiz rejeitar a produção de provas que sejam irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No caso, o pedido de produção de prova pericial foi considerado precluso porque foi feito após a sentença, além de meramente protelatório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.