DIREITO PENAL — HC 862486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL.
- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade processual ou readequação das penas.
- A defesa alega ilegalidade na abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41 da Lei 11.343/2006). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao réu, ora paciente. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com tentativa de fuga do acusado. 4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6, considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte. 5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.