DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 862414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Vieira, condenado à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega erro na dosimetria da pena, sustentando que a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (§ 4º do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Vieira, condenado à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 2. A defesa alega erro na dosimetria da pena, sustentando que a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) foram indevidos, pois o paciente é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa. Requer a aplicação do redutor e, consequentemente, a redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve erro na dosimetria da pena, em especial no afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado; (ii) definir se é cabível a revisão da dosimetria da pena e a reanálise das provas em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência desta Corte afirma que o reexame de provas ou a revisão da dosimetria da pena é vedado na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 6. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) foi devidamente fundamentado, com base na quantidade significativa de drogas apreendidas (386 invólucros de maconha, 396 invólucros de cocaína e 677 invólucros de crack), além da confissão do réu de que se dedicava ao tráfico há, pelo menos, duas semanas, fazendo dessa atividade seu meio de vida. 7. A quantidade e a variedade das drogas, aliadas às circunstâncias do crime, são elementos suficientes para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e manter o regime inicial fechado, conforme autorizado pelo art. 42 da Lei de Drogas e pelo art. 33 do Código Penal. 8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível, uma vez que a pena é superior a 4 anos, conforme disposto no art. 44, I, do Código Penal. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.