AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 862287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias, para fins de absolvição ou desclassificação do delito imputado, ultrapassa em princípio os limites cognitivos do habeas corpus, notadamente quando se trata de condenação passada em julgado, como na espécie.
- No caso, a Corte local destacou a existência de relacionamento entre os réus visando a aquisição, transporte e venda em conjunto de expressiva quantidade de entorpecentes, fazendo menção inclusive à interceptação telefônica realizada que comprovou a existência de vínculo estável e permanente entre os acusados.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ABSOLVIÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias, para fins de absolvição ou desclassificação do delito imputado, ultrapassa em princípio os limites cognitivos do habeas corpus, notadamente quando se trata de condenação passada em julgado, como na espécie. 2. No caso, a Corte local destacou a existência de relacionamento entre os réus visando a aquisição, transporte e venda em conjunto de expressiva quantidade de entorpecentes, fazendo menção inclusive à interceptação telefônica realizada que comprovou a existência de vínculo estável e permanente entre os acusados. Para rever tal conclusão, pois, seria imprescindível o reexame do caderno processual, providência incompatível com os limites de cognição da via eleita. 3. O Tribunal de origem não apreciou a controvérsia relativa à exasperação da pena-base, até mesmo porque tal irresignação não constou das razões do recurso de apelação. Diante de tal cenário, fica obstada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.