DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 862244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, além de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com o art.
- A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- A defesa alega excesso de pena e pequena quantidade de droga apreendida, requerendo a desclassificação do delito de tráfico para uso e o redimensionamento da pena.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, além de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com o art. 61, I, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. A defesa alega excesso de pena e pequena quantidade de droga apreendida, requerendo a desclassificação do delito de tráfico para uso e o redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida é suficiente para afastar a tipicidade do crime de tráfico. III. Razões de decidir 4. Embora a quantidade de droga, por si só e diante dos demais elementos dos autos, não afaste a tipicidade, autoriza-se no caso concreto a aplicação da redutora do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). IV. Dispositivo e tese 5. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.