AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS.
- 282, § 6º, do CPP, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
- O réu é acusado de roubo majorado, mas possui condições pessoais favoráveis, e a decisão de primeiro grau não teve o cuidado de delinear o modus operandi da subtração.
- A motivação escassa não justifica, por si só, a escolha da cautela máxima. À vista da primariedade, dos bons antecedentes, da menoridade relativa do acusado, e do parecer favorável do Ministério Público Federal, mostrou-se proporcional e suficiente ao caso e às suas circunstâncias a incidência do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. 2. O réu é acusado de roubo majorado, mas possui condições pessoais favoráveis, e a decisão de primeiro grau não teve o cuidado de delinear o modus operandi da subtração. A motivação escassa não justifica, por si só, a escolha da cautela máxima. À vista da primariedade, dos bons antecedentes, da menoridade relativa do acusado, e do parecer favorável do Ministério Público Federal, mostrou-se proporcional e suficiente ao caso e às suas circunstâncias a incidência do art. 319 do CPP, adequadas para garantir a ordem pública. . 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 INC:00002 PAR:00006 ART:00313 PAR:00002\n ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.