AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
- ATUAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA LIMITADA A ATOS DE MERO EXPEDIENTE, SEM QUALQUER CUNHO DECISÓRIO.
- Consta expressamente do acórdão recorrido que o excepto limitou-se a deferir o pedido ministerial de diligências e, em momento algum, externou qualquer juízo de valor acerca dos fatos ou das questões de direito emergentes na fase preliminar.
- Os atos praticados foram despidos de caráter decisório e limitados ao impulsionamento processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. ATUAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA LIMITADA A ATOS DE MERO EXPEDIENTE, SEM QUALQUER CUNHO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta expressamente do acórdão recorrido que o excepto limitou-se a deferir o pedido ministerial de diligências e, em momento algum, externou qualquer juízo de valor acerca dos fatos ou das questões de direito emergentes na fase preliminar. Os atos praticados foram despidos de caráter decisório e limitados ao impulsionamento processual. 2. A nulidade decorrente do impedimento pressupõe a prática de atos de cunho eminentemente decisório ou de apreciação ou valoração probatória, o que não ocorreu no caso. 3 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.