AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- CORROBORAÇÃO DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
- Na hipótese, a condenação transitou em julgado em 31/5/2023.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado em 31/5/2023. Dessa forma, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal, sendo esta Corte incompetente para o processamento do pleito revisional. 2. De outro lado, não se vislumbra ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, segundo o acórdão da apelação, houve indicação das características físicas do acusado, além da corroboração do restante do conjunto probatório (AgRg no HC n. 893.197/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.