AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
- A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental.
- Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental. 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.