AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS EM CASO CONEXO.
- EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES.
- PRERROGATIVA DO SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO.
- A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS EM CASO CONEXO. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRERROGATIVA DO SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, pressupõe identidade de situações fáticas e probatórias. 2. No caso, embora tenha sido determinado o desentranhamento de provas ilícitas em processo conexo, as provas remanescentes no feito foram obtidas de forma independente e autônoma, sendo suficientes para embasar a condenação. 3. A realização de busca e apreensão em endereço diverso foi justificada por fundadas razões, incluindo confissão espontânea do agravante, prestada com assistência de advogado, afastando qualquer ilegalidade na diligência. 4. Não há elementos que indiquem violação ao direito ao silêncio e à prerrogativa de não autoincriminação, sendo legítimos os atos processuais realizados. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.