AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL.
- IMPOSSIBILIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISAR ORIGINARIAMENTE A MATÉRIA.
- A pretensão de reconhecimento de ausência de fundada suspeita para a busca pessoal não foi objeto de prévio debate no âmbito da Corte de origem, de modo que as alegações defensivas sobre o tema - nem sequer ventiladas nas razões do writ originário - não podem ser conhecidas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISAR ORIGINARIAMENTE A MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de ausência de fundada suspeita para a busca pessoal não foi objeto de prévio debate no âmbito da Corte de origem, de modo que as alegações defensivas sobre o tema - nem sequer ventiladas nas razões do writ originário - não podem ser conhecidas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.