AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO.
- A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de intimação pessoal do réu prevista no art.
- 392 do Código de Processo Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada.
- Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo".
Resultado indicado
Agravo regimental no habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada. 2. Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo". 3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00392 INC:00001 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.