DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 861358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Richard Mendes dos Santos e Bruno Ferreira Borges contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aumentou a pena-base e fixou o regime fechado para o cumprimento da pena, pela prática do crime de receptação (art.
- Os pacientes foram condenados a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, com regime inicial fechado.
- Há duas questões discussão: (i) se há inadequação da exasperação da pena-base com base no valor patrimonial do bem receptado, por ser consequência inerente aos crimes patrimoniais; (ii) verificar se foi utilizada fundamentação idônea para imposição de regime prisional mais gravoso, nos termos da jurisprudência do STJ e do STF.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO VALOR DO BEM RECEPTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Richard Mendes dos Santos e Bruno Ferreira Borges contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aumentou a pena-base e fixou o regime fechado para o cumprimento da pena, pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). Os pacientes foram condenados a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, com regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões discussão: (i) se há inadequação da exasperação da pena-base com base no valor patrimonial do bem receptado, por ser consequência inerente aos crimes patrimoniais; (ii) verificar se foi utilizada fundamentação idônea para imposição de regime prisional mais gravoso, nos termos da jurisprudência do STJ e do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se constata na hipótese. 4. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, considerando o valor elevado da carga receptada, consistente em pneus para motocicleta, avaliada em R$ 300.000,00, aplicando-se corretamente o aumento de 1/6. Tal fundamento encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que admite o valor elevado do bem como critério idôneo para agravar a pena-base, tendo em vista que extrapola o tipo penal. 5. O regime inicial fechado foi justificado pela reincidência dos pacientes e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que também é compatível com a jurisprudência desta Corte. A reincidência e a circunstância judicial desfavorável permitem a fixação de regime mais gravoso, mesmo que a pena imposta seja inferior a 4 anos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.