AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 861218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
- É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a falta grave cometida antes da publicação da Súmula 534/STJ, em 15/6/2015, e, por consequência, do advento da Lei n.
- 13.964/2019, interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, a qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração, caso dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SÚMULA 534/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a falta grave cometida antes da publicação da Súmula 534/STJ, em 15/6/2015, e, por consequência, do advento da Lei n. 13.964/2019, interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, a qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração, caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.