AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRACTO.
- NÃO OCORRÊNCIA MESMO COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUE TRATA O ART.
- A prescrição da pretensão punitiva, quando ainda não proferida sentença, deve ser calculada pela pena em abstrato, que para o crime de estelionato é de 5 anos.
- O prazo prescricional, portanto, é de 12 anos, conforme dispõe o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRACTO. NÃO OCORRÊNCIA MESMO COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUE TRATA O ART. 115 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva, quando ainda não proferida sentença, deve ser calculada pela pena em abstrato, que para o crime de estelionato é de 5 anos. O prazo prescricional, portanto, é de 12 anos, conforme dispõe o art. 109, III, do CP. Com a sua redução pela metade, em razão do disposto no art. 115 do CP, ainda assim não houve, no caso, a implementação da prescrição, já que a denúncia foi recebida em 16/12/2019 e, portanto, não ultrapassado o prazo de 6 anos até o momento. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00115"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.