AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- VETORES NEGATIVOS: CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial, consubstanciando inadequada substituição ao recurso cabível, o que torna incognoscível o pedido.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VETORES NEGATIVOS: CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial, consubstanciando inadequada substituição ao recurso cabível, o que torna incognoscível o pedido. Frise-se que nem mesmo o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à cognição do pedido. 2. Não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. De fato, a culpabilidade é negativa, dentre outras razões, em virtude da premeditação, justificativa considerada idônea pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. No mais, o vetor das consequências do crime foi considerado desfavorável diante dos danos físicos e psicológicos consideráveis causados em criança de apenas 5 (cinco) anos de idade, fundamento igualmente adequado para o incremento da sanção basilar. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.