AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob pena de incorrer em indevido bis in idem.
- A intermunicipalidade, por si só, não permite a modulação da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob pena de incorrer em indevido bis in idem. A intermunicipalidade, por si só, não permite a modulação da minorante do tráfico privilegiado. 2. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.