DIREITO PENAL E PROCESSUAL — HC 860712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à nulidade das provas obtidas ou o redimensionamento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a condenação e a dosimetria da pena.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena foi fundamentada com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como culpabilidade, antecedentes, quantidade e natureza das drogas apreendidas e circunstâncias do delito.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO NAS PROXIMIDADES DA IGREJA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à nulidade das provas obtidas ou o redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a condenação e a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como culpabilidade, antecedentes, quantidade e natureza das drogas apreendidas e circunstâncias do delito. 5. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas foi aplicada corretamente, conforme depoimentos que comprovaram a proximidade do crime com uma igreja. 6. As teses de ilicitude das provas e de desproporcionalidade na fração adotada na segunda fase a título de reincidência não foram enfrentadas pelo Tribunal local, o que impede a análise desta Corte para não incorrer em supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.