DIREITO PENAL — HC 860532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 meses de detenção em regime semiaberto pela prática do crime previsto no art.
- 307, caput, do Código Penal, com apelação desprovida pelo Tribunal de origem.
- A defesa alega ilegalidade na não aplicação da pena isolada de multa e na não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO OU MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 meses de detenção em regime semiaberto pela prática do crime previsto no art. 307, caput, do Código Penal, com apelação desprovida pelo Tribunal de origem. 2. A defesa alega ilegalidade na não aplicação da pena isolada de multa e na não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a aplicação exclusiva de pena de multa, em habeas corpus, diante da reincidência do condenado e da previsão legal do art. 307 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi fundamentada na reincidência do condenado e na ausência dos requisitos do art. 44 do Código Penal, não sendo socialmente recomendável a substituição. 6. A aplicação exclusiva de pena de multa não é recomendável, conforme entendimento jurisprudencial, quando o preceito secundário do tipo penal prevê pena privativa de liberdade cumulada com multa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.