AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 175, 297, 311 E 333, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL;
- ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ARTS. 175, 297, 311 E 333, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 7°, VII E IX, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990; E ART. 2º, § 4º, INCISO II, DA LEI N. 12.850/2013, C/C O ART. 71 DO CPB. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A QUO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.