AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Havendo provas independentes e convergentes para comprovação da autoria do fato pelo agente, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal.
- No caso em tela, como prova de autoria e materialidade, além do reconhecimento inquinado, foi apreendida com os réus a arma de fogo que havia sido subtraída no fato narrado, e ainda houve a confirmação de alguns elementos da narrativa pelos próprios réus em depoimento à Corregedoria da corporação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes para comprovação da autoria do fato pelo agente, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso em tela, como prova de autoria e materialidade, além do reconhecimento inquinado, foi apreendida com os réus a arma de fogo que havia sido subtraída no fato narrado, e ainda houve a confirmação de alguns elementos da narrativa pelos próprios réus em depoimento à Corregedoria da corporação. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.