DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 860343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava ilegalidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base na fuga do paciente ao avistar policiais.
- A discussão consiste em saber se o fato de o paciente ter sido avistado comercializando entorpecentes, seguido de fuga ao avistar policiais, constitui fundada suspeita apta a justificar a busca domiciliar sem mandado judicial.
- O Tribunal de origem concluiu pela ausência de ilicitude na busca domiciliar, considerando que a entrada foi franqueada pelo proprietário da residência e que a situação configurava flagrante delito, justificando a medida.
- As circunstâncias que antecederam a busca domiciliar evidenciaram fundadas razões para a diligência, não havendo nulidade das provas obtidas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava ilegalidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base na fuga do paciente ao avistar policiais. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o fato de o paciente ter sido avistado comercializando entorpecentes, seguido de fuga ao avistar policiais, constitui fundada suspeita apta a justificar a busca domiciliar sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de ilicitude na busca domiciliar, considerando que a entrada foi franqueada pelo proprietário da residência e que a situação configurava flagrante delito, justificando a medida. 4. As circunstâncias que antecederam a busca domiciliar evidenciaram fundadas razões para a diligência, não havendo nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito ao avistar policiais pode constituir fundada suspeita para justificar busca domiciliar sem mandado judicial, desde que acompanhada de outras circunstâncias que evidenciem a prática de crime. 2. A entrada em domicílio franqueada pelo proprietário e em situação de flagrante delito não configura ilegalidade na busca domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 141.401/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021; STJ, AgRg no HC 861.628/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.