AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM — AgRg no HC 860260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM.
- BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA).
- NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
- RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). MESMO FATO GERADOR. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.