PROCESSO PENAL — AgRg no HC 860219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA EXAME DO HABEAS CORPUS.
- 105, I, "c", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Primeiro Grau.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUTORIDADE COATORA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA EXAME DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Primeiro Grau. 2. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.