DIREITO PENAL — AgRg no HC 860028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena.
- O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL E VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando o valor elevado dos bens furtados e os danos causados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.