DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 859524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem fundada suspeita, resultando na coleta de provas consideradas ilícitas.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas.
- 244 do CPP, exige fundada suspeita, o que não foi demonstrado no caso em análise.
- A ausência de indicação de atitude suspeita torna a busca pessoal ilegal e as provas obtidas, ilícitas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem fundada suspeita, resultando na coleta de provas consideradas ilícitas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada suspeita, o que não foi demonstrado no caso em análise. 4. A ausência de indicação de atitude suspeita torna a busca pessoal ilegal e as provas obtidas, ilícitas. 5. A suposta nulidade da busca pessoal não foi debatida no acórdão da apelação criminal, impedindo o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.