DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 859472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGAÇÕES DE ILICITUDE DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO.
- APREENSÃO DE APARELHO CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS..
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE ILICITUDE DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado somente um. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e contribuiu para as investigações, não havendo nulidade. 5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento formal e material da acusação. 6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.