DIREITO PENAL — HC 859236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PENA-BASE EXASPERADA EM 1/4 POR CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO CRIME E CONCURSO DE AGENTES.
- AGRAVANTE COMPENSÁVEL COM ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena imposta na sentença condenatória por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, argumentando excesso na dosimetria, especialmente pela exasperação da pena-base e aplicação da reincidência específica na segunda fase.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para, compensando a reincidência específica com a menoridade relativa, redimensionar a pena do paciente para 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/4 POR CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO CRIME E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVANTE COMPENSÁVEL COM ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena imposta na sentença condenatória por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, argumentando excesso na dosimetria, especialmente pela exasperação da pena-base e aplicação da reincidência específica na segunda fase. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da exasperação da pena-base em 1/4 por consequências desfavoráveis e concurso de agentes; (ii) a compensação entre a agravante da reincidência específica e a atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base em 1/4, fundada nas consequências do crime - subtração de valor elevado pertencente à empresa vítima -, bem como na consideração do concurso de agentes, encontra suporte em elementos concretos do caso, não configurando bis in idem, uma vez que o concurso de agentes foi utilizado como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria e a majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase. 4. No que se refere à segunda fase da dosimetria, a jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a agravante da reincidência, ainda que específica, deve ser integralmente compensada com a atenuante da menoridade relativa, salvo justificativa especial, como no caso de multirreincidência, o que não se verifica na espécie. 5. Assim, a compensação integral entre a agravante e a atenuante impõe a revisão da pena intermediária, sem alteração na pena-base ou na fração de aumento na terceira fase. IV. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para, compensando a reincidência específica com a menoridade relativa, redimensionar a pena do paciente para 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.