DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 859225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de drogas, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca pessoal e questionando a fração da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prova decorrente de busca pessoal e na fração da causa de diminuição de pena prevista no art.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de drogas, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca pessoal e questionando a fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prova decorrente de busca pessoal e na fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Para a realização de busca pessoal, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos, papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 5. No caso, a fundada suspeita ficou evidenciada, visto que a busca pessoal foi antecedida por uma operação de vigilância no local, pois a ré e sua residência foram alvo de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas, com indicação da sua alcunha e do exato endereço, sendo que, no local, os policiais militares avistaram a acusada portando uma sacola, em via pública, na frente da residência apontada na denúncia, em situação típica de mercancia, oportunidade na qual procederam à abordagem. Assim, houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da prática delitiva, inexistindo qualquer violação na abordagem realizada pela polícia, pois a medida foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 6. Quanto à fração do tráfico privilegiado, a análise dos autos indica que a fração de 1/3 da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, baseou-se na quantidade de cocaína, correspondente a 49 porções de cocaína, 2 (dois) sacos plásticos com a mesma droga referida, pesando no total aproximadamente 520g e 1(uma) porção de maconha, conforme entendimento do STJ. 7. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.